O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento a um Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Volkswagen S.A. contra decisões proferidas na Recuperação Judicial de uma Transportadora. O banco buscava derrubar a declaração de essencialidade de veículos e bens de capital sob o argumento de que estavam vinculados a contratos de alienação fiduciária.
A Quarta Turma do TJPR, ao analisar o caso, estabeleceu uma tese clara: para que o credor fiduciário possa questionar a essencialidade de um bem e, por consequência, a suspensão de sua garantia, ele precisa demonstrar, de forma cabal, a correspondência entre o bem por ele financiado e o bem efetivamente declarado essencial pela devedora.
Contexto do Caso
O caso se insere no processo de Recuperação Judicial da Transportadora. O Banco Volkswagen interpôs o recurso alegando que os veículos e maquinários declarados essenciais, ou seja, indispensáveis para a continuidade da atividade empresarial, eram objeto de seus contratos de financiamento com alienação fiduciária.
A garantia fiduciária, em regra, permite que o credor (banco) execute o bem (veículo) fora do processo de recuperação judicial, conforme o art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou a exceção da essencialidade, que suspende essa execução quando a perda do bem inviabiliza a própria recuperação.
O que Decidiu o Tribunal?
O TJPR manteve a decisão de primeira instância que declarou a essencialidade dos bens. O foco da rejeição do agravo recaiu sobre a falha na comprovação do direito por parte do Banco Volkswagen.
A Corte reconheceu que a essencialidade foi adequadamente comprovada pela Empresa através de um laudo de constatação prévia elaborado pela Administradora Judicial. Este laudo:
Realizou análise técnica criteriosa com visitas aos estabelecimentos.
Verificou a efetiva utilização dos bens nas atividades operacionais.
Constatou que a capacidade instalada era insuficiente para atender à demanda operacional.
Por outro lado, o Banco Volkswagen não conseguiu demonstrar a relação direta entre os veículos financiados e os essenciais:
Os contratos do banco referiam-se a caminhões Volkswagen/Constellation.
Dos 7 caminhões listados como essenciais, 6 eram da marca Mercedes Benz.
O banco não juntou documentação (placas, certidões do Detran, chassi) que comprovasse a correspondência dos veículos.
A ausência dessa correspondência comprometeu a demonstração da probabilidade do direito, requisito essencial para a concessão da tutela recursal.
Tese de Julgamento:
“Para que o credor fiduciário possa questionar a declaração de essencialidade de bens em processo de recuperação judicial, é imprescindível que demonstre, ainda que em juízo de verossimilhança, a correspondência entre os bens por ele financiados e aqueles efetivamente relacionados como essenciais na decisão impugnada, ônus do qual o agravante não se desincumbiu.”
Base Legal Citada: Arts. 6º, § 4º, 47, 49, § 3º, e 51-A da Lei nº 11.101/2005.
Impacto Prático para Empresas e Bancos
A decisão do TJPR é crucial para processos de Recuperação Judicial, especialmente em setores com alta utilização de frota, como o de Transporte.
Ônus da Prova do Credor Fiduciário: A decisão reforça que a simples existência de um contrato de alienação fiduciária não é suficiente. O Banco Volkswagen (e outros bancos) deve apresentar provas robustas (chassi, certidões) que correlacionem o contrato ao bem arrolado como essencial na RJ.
Proteção dos Bens Essenciais: Para a Empresa recuperanda, o laudo de essencialidade bem fundamentado é a principal ferramenta para proteger sua frota e maquinário de ações de busca e apreensão e garantir a continuidade operacional.
Maior Rastreabilidade: Empresas e bancos devem manter um registro de alta precisão (placa, chassi, RENAVAM) em seus contratos, pois a falta de detalhamento pode ser usada contra o credor fiduciário.
Conclusão
O Tribunal do Paraná reafirmou a importância da essencialidade dos bens para o sucesso da Recuperação Judicial, ao mesmo tempo em que impôs um ônus probatório claro ao credor fiduciário que busca afastar a suspensão de sua garantia. O Banco Volkswagen não cumpriu o requisito de demonstrar a correspondência do chassi, tendo seu recurso rejeitado.
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