A decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), proferida em outubro de 2025, traz um importante balanço sobre os limites do stay period na Recuperação Extrajudicial (RE), especialmente para ativos essenciais como frotas de veículos garantidos por alienação fiduciária.
O caso envolveu o Banco Safra, que buscou reverter a suspensão de atos constritivos (incluindo a Busca e Apreensão), mas teve seu recurso não conhecido por intempestividade manifesta. A decisão monocrática do Desembargador Alberto Junior Veloso não apenas manteve a frota da Empresa protegida, como reforçou uma tese processual crucial para a atuação de credores e devedores: embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal.
Este precedente do TJPR solidifica a proteção ao ativo da Empresa em crise e serve de alerta aos Bancos sobre a rigorosidade dos prazos processuais na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005).
Contexto do Caso
A Empresa, do ramo de transportes, protocolou um pedido de homologação de Recuperação Extrajudicial perante a Justiça do Paraná. A decisão de primeira instância, ao deferir o processamento do pedido, determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a Empresa, incluindo a prorrogação do stay period (prazo de suspensão de 180 dias) para impedir a Busca e Apreensão ou a inversão de posse dos veículos de sua frota, considerados essenciais à sua atividade.
O Banco Safra, um dos credores, interpôs Agravo de Instrumento com o objetivo de reverter essa suspensão. O Banco argumentou que seus créditos, garantidos por alienação fiduciária de veículos, seriam de natureza extraconcursal e, portanto, não estariam sujeitos aos efeitos da Recuperação Extrajudicial. Em outras palavras, o Banco queria poder prosseguir com a Busca e Apreensão dos veículos dados em garantia.
Contudo, a defesa da Empresa arguiu uma preliminar fundamental: a intempestividade do recurso do Banco Safra. A intimação da decisão inicial ocorreu por edital em 09/06/2025, iniciando o prazo recursal de 15 dias úteis, com término em 30/06/2025. O Banco Safra só protocolou o Agravo em 30/07/2025, alegando que Embargos de Declaração opostos por um terceiro (Banco Bradesco) em 24/06/2025 teriam interrompido o prazo.
O que Decidiu o Tribunal?
O Tribunal de Justiça do Paraná não conheceu do Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Safra, acolhendo a preliminar de intempestividade.
A Corte paranaense reafirmou a tese consolidada de que embargos de declaração que são não conhecidos não possuem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal. O Desembargador Relator revogou o efeito suspensivo que havia sido concedido inicialmente ao Banco Safra e restabeleceu a eficácia da decisão que protegia a frota da Empresa.
“Os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal quando não conhecidos.” (TJ-PR, AI 0085004-13.2025.8.16.0000, Relator: Desembargador Alberto Junior Veloso)
A base legal para a decisão é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio TJPR, em aplicação do Art. 1.026 do Código de Processo Civil (CPC), que pressupõe o conhecimento do recurso para que o efeito interruptivo se manifeste. Além disso, o acórdão destacou que o edital na Recuperação Extrajudicial tem dupla função, e o prazo recursal de 15 dias úteis (para Agravo) corre independentemente do prazo de 30 dias corridos para impugnação ao plano, conforme o Art. 164 da Lei nº 11.101/2005.
Impacto Prático para Empresas
A decisão do TJPR reforça a importância de uma defesa estratégica na Recuperação Extrajudicial e no manejo da Busca e Apreensão. Para as Empresas em processo de reestruturação e seus credores, o caso estabelece os seguintes pontos práticos:
- Proteção do Ativo Essencial: A frota de veículos, sendo bem de capital essencial à atividade de transporte, permanece em posse da Empresa durante o stay period (180 dias), garantindo a continuidade operacional e a preservação da fonte de renda.
- Manutenção da Atividade: A decisão confirma a regra da Lei nº 11.101/2005 (Art. 47), que prioriza a preservação da Empresa em detrimento da retirada imediata de bens de capital, mesmo aqueles garantidos por alienação fiduciária.
- Rigor Processual para Credores: A Recuperação Extrajudicial exige extrema vigilância por parte dos Bancos quanto aos prazos processuais. A perda do prazo recursal de 15 dias úteis, por confiar em um ato processual ineficaz, consolida a suspensão dos atos de Busca e Apreensão.
- Inaplicabilidade da Interrupção: Fica claro que embargos de declaração de terceiros ou embargos que não preenchem os requisitos de admissibilidade e, por isso, sequer são conhecidos pelo juízo, não interrompem o prazo recursal de 15 dias úteis.
Conclusão
A Recuperação Extrajudicial e a Busca e Apreensão são temas que exigem profundo conhecimento processual e rigor na observância dos prazos. O Banco Safra, ao interpor recurso fora do prazo legal, acabou por consolidar a proteção da frota da Empresa em crise, impedindo a busca e apreensão dos veículos. O julgamento do TJPR é um lembrete categórico: em ações de Recuperação Extrajudicial regidas pela Lei nº 11.101/2005, a observância rigorosa do prazo recursal é mais decisiva que a própria discussão de mérito sobre a natureza extraconcursal do crédito e a validade da alienação fiduciária.
A proteção dos direitos do devedor é o nosso foco. Para buscar a defesa imediata ou a orientação completa sobre qualquer fase do processo de busca e apreensão, a equipe de João Inácio Advogados pode ser contatada pelo canal de comunicação abaixo.
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Fontes Oficiais:

