TJPA: Produtor Anula Dívida com Bradesco e será indenizado em
R$ 40 mil por Coação
Por: João Gabriel Inácio
Dois produtores rurais do Pará obtiveram uma vitória expressiva contra o Fundo de Investimento Farm Tech Bradesco Asset Agro I e a empresa Portal Produtos Agropecuários. Os produtores foram cobrados por uma dívida de crédito rural que já haviam quitado através de uma operação de barter (troca de insumos por grãos) e, para piorar, foram coagidos a assinar uma confissão de dívida para limpar seus nomes.
A sentença, proferida em outubro de 2025 pela Juíza Nilda Mara Miranda de Freitas Jácome (Proc. 0804276-83.2025.8.14.0039), é um precedente importante: ela anulou a confissão de dívida por vício de consentimento (coação), declarou o débito inexistente e ainda condenou o Fundo Bradesco e a Portal Agro a pagar R$ 40 mil em danos morais.
Situações envolvendo e cobranças indevidas têm se tornado comuns, exigindo atenção do produtor.
Contexto do Caso
Dois irmãos, produtores rurais em Ulianópolis (PA), mantinham uma relação comercial de 16 anos com a Portal Agro, baseada em barter (troca de insumos por soja). Na safra 2023/2024, eles alegaram ter quitado integralmente suas obrigações, entregando toda a soja devida.
O problema começou quando a Portal Agro, sem o conhecimento dos produtores, realizou uma cessão de crédito (venda da dívida) para o Fundo Farm Tech Bradesco. O Fundo, por sua vez, protestou e negativou o nome dos produtores, alegando falta de pagamento.
O detalhe crucial: os produtores nunca foram notificados formalmente sobre essa cessão, como manda a lei.
Pressionados, pois a negativação impedia o acesso a novos financiamentos essenciais para a atividade rural, os produtores foram forçados a assinar uma confissão de dívida com o Fundo Bradesco para poderem “limpar o nome” e continuar trabalhando.
a assinar documentos para liberar crédito devem ficar atentos aos seus direitos.
O que Decidiu o Tribunal?
A Juíza da 1ª Vara Cível de Paragominas (PA) deu ganho de causa total aos produtores rurais, anulando a cobrança do Fundo Bradesco. A decisão foi baseada em três pilares técnicos:
- Falha na Notificação da Cessão de Crédito (Art. 290 CC): O Fundo Bradesco não provou que notificou os produtores de forma inequívoca sobre a compra da dívida. A lei exige notificação (Art. 290 do Código Civil), e o simples envio de boletos ou e-mails, sem prova de recebimento, não é válido.
- Pagamento Correto ao Credor Original: Como os produtores não foram notificados, o pagamento que fizeram (entrega dos grãos) à credora original (Portal Agro) foi totalmente válido e quitou a dívida. O Fundo Bradesco, que não notificou, não pode cobrar de novo.
- Anulação da Confissão por Coação Econômica: Este foi o ponto central. A juíza reconheceu o vício de consentimento. A confissão de dívida foi assinada não por vontade livre, mas por “premente necessidade econômica”, já que os produtores precisavam do nome limpo para financiar a safra.
“A assinatura de confissão de dívida como condição para suspensão das negativações configura situação de premente necessidade econômica, caracterizadora de coação.” (Trecho da sentença)
Por fim, a negativação foi considerada indevida (dano moral in re ipsa), resultando na condenação solidária de R$ 40 mil (R$ 20 mil para cada irmão) contra o Fundo Bradesco e a Portal Agro.
A assinadas sob pressão é uma tese jurídica consolidada para proteger a parte mais fraca.
Impacto Prático para Produtores Rurais
Esta decisão do TJPA é uma ferramenta vital para o produtor de crédito rural que lida com operações de barter e Fundos de Investimento (FIDCs), como o Fundo Bradesco:
- Paguei, mas não sabiam da cessão: Se você pagou ao seu fornecedor de insumos (credor original) e não foi formalmente notificado da cessão, seu pagamento é válido (Art. 290 CC). Guarde os comprovantes.
- Confissão de dívida não é o fim do jogo: Se você foi coagido a assinar uma confissão de dívida para “limpar o nome” e conseguir crédito para a safra, esse documento pode ser anulado na Justiça por coação econômica.
- Guarde todas as provas do Barter: Em operações de troca de grãos, a prova da quitação são os romaneios de entrega, notas fiscais e recibos de pesagem. Eles são sua maior defesa.
- Fundos (FIDCs) têm responsabilidade: O Fundo Bradesco e outros fundos não podem apenas comprar créditos; eles têm o dever de verificar a origem da dívida (se ela já não foi paga) e de notificar o devedor corretamente.
A exige o mesmo nível de documentação que as operações com bancos tradicionais.
Conclusão
A sentença do TJPA é um freio importante nos abusos cometidos em operações de cessão de crédito para Fundos de Investimento. Ela protege o produtor rural da coação econômica e reforça uma regra de ouro do Direito Civil: o devedor que paga ao credor original, sem ser avisado da cessão, paga bem.
A decisão reforça que o produtor rural não deve assinar documentos sob pressão, especialmente quando sabe que a dívida já foi quitada. A Justiça reconheceu a fragilidade do produtor no momento de buscar crédito para a safra e anulou o ato forçado.
antes de assinar qualquer confissão de dívida com um Fundo pode evitar a perda de milhares de reais.
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Fontes Oficiais:
- https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pa/5115128348/inteiro-teor-5115128356 Artigo produzido

