O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão fundamental para a sobrevivência de empresas em crise, consolidando uma importante vitória para a recuperação judicial para transportadoras. A Terceira Turma reafirmou que o juízo recuperacional possui competência exclusiva para decidir sobre a constrição de bens, impedindo a busca e apreensão de caminhões e implementos essenciais, mesmo aqueles gravados com alienação fiduciária e após o encerramento do stay period (prazo de blindagem).
A decisão, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, impõe um freio jurídico estratégico contra as investidas do Scania Banco S.A. e demais instituições financeiras que buscam a retomada imediata de ativos que garantem o faturamento da empresa.
Contexto do Caso: A Luta pela Essencialidade da Frota
Uma Empresa do setor de logística ajuizou pedido de Recuperação Judicial, obtendo o reconhecimento judicial da essencialidade da frota (caminhões e implementos rodoviários). O juízo de primeiro grau determinou a imediata restituição dos bens que haviam sido apreendidos pelo Scania Banco S.A., visando garantir a continuidade do serviço.
Contudo, o Tribunal de Justiça local (TJ-PR) havia reformado a decisão, sob o argumento de que a proteção aos bens essenciais não poderia retroagir e estaria limitada estritamente aos 180 dias do período de suspensão. Diante do risco de paralisação total das atividades, a defesa da Empresa recorreu ao STJ para garantir a blindagem de ativos e a viabilidade do plano de soerguimento.
O que Decidiu o STJ sobre a Recuperação Judicial?
A Corte Superior deu provimento ao recurso, consolidando que a preservação da atividade econômica é o princípio que deve reger conflitos entre credores fiduciários e empresas em recuperação.
Teses Principais da Decisão:
Competência do Juízo da Recuperação: Somente o juiz da RJ pode avaliar se a retirada de um caminhão inviabiliza o negócio, e não o juiz da vara cível onde corre a ação de busca e apreensão.
Extrapolação do Stay Period: A proteção contra a busca e apreensão de bens fiduciários pode ser mantida mesmo após os 180 dias previstos na Lei 11.101/2005, desde que o bem seja indispensável.
Prevalência da Função Social: O direito de propriedade do banco (como o Scania Banco S.A.) não pode aniquilar a capacidade produtiva da transportadora.
“A retirada de bens essenciais, como caminhões em uma transportadora, impede o cumprimento do plano de recuperação e prejudica todos os demais credores.”
Impacto Prático para Transportadoras em Crise
Este precedente é um escudo jurídico para empresas que enfrentam onerosidade excessiva e ameaças constantes de perda de ativos. Os principais benefícios práticos incluem:
Suspensão da Busca e Apreensão: Bloqueio de liminares que visam retirar veículos de circulação.
Manutenção do Fluxo de Caixa: Sem a frota, a transportadora não gera receita para pagar o plano de recuperação.
Proteção contra Juros Abusivos: A decisão abre espaço para que a empresa questione cláusulas contratuais abusivas enquanto mantém a posse dos veículos.
Segurança para a Reestruturação: Maior fôlego para negociar com bancos sem a pressão da perda imediata dos bens de capital.

