Um produtor rural, obteve uma tutela de urgência (liminar) crucial contra o BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. perante a Vara Cível de São Jerônimo da Serra/PR, em 28/11/2025. A decisão judicial determinou a suspensão imediata dos efeitos da mora no contrato de Crédito Rural e, consequentemente, suspendeu a ação de busca e apreensão de maquinários agrícolas que tramitava em outra vara.
Essa vitória reforça o direito do produtor rural ao alongamento de dívida quando comprovada a frustração de safra por fatores adversos, conforme previsto no Manual de Crédito Rural (MCR), e atua como um escudo protetor contra a perda de bens essenciais à atividade.
Contexto do Caso
O Consumidor ajuizou uma ação declaratória de direito a alongamento de dívida rural contra o banco. Ele narrou ter firmado três contratos de financiamento de maquinários agrícolas, com garantia de alienação fiduciária, no âmbito do subprograma Crédito Rural Finame.
No entanto, o produtor alegou que eventos climáticos desfavoráveis prejudicaram sua capacidade de pagamento, resultando na inadimplência. Diante do atraso, o BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ingressou com uma ação de busca e apreensão dos bens financiados. A defesa do produtor argumentou que a inadimplência não decorreu de má-fé ou desídia, mas sim da dificuldade temporária imposta pelos fatores climáticos.
Para obter a liminar, o Consumidor comprovou o requisito essencial:
- Requerimento administrativo prévio para o alongamento da dívida.
- Negativa da instituição financeira.
- Laudo técnico de engenheiro agrônomo atestando a frustração de safra por fatores adversos.
O que Decidiu o Tribunal?
O Juiz entendeu que estavam presentes os dois requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano).
⚖️ As Teses Vencedoras:
- Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): A decisão baseou-se no Manual de Crédito Rural (MCR), que autoriza a instituição financeira a prorrogar a dívida nas mesmas condições pactuadas, desde que o mutuário comprove dificuldade temporária para o reembolso em razão de frustração de safra por fatores adversos. A comprovação do requerimento administrativo e o laudo agronômico foram determinantes para reconhecer a probabilidade do direito.
- Perigo de Dano (Periculum in Mora): O risco de perda da propriedade dos maquinários essenciais devido à ação de busca e apreensão foi caracterizado como perigo de dano, justificando a intervenção urgente do Judiciário.
- Suspensão da Mora e Busca e Apreensão: Diante disso, o magistrado deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da mora e determinou que a decisão fosse juntada aos autos da busca e apreensão, obstando seu cumprimento.
A base legal central é o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que trata dos requisitos para a concessão da tutela de urgência , e o Manual de Crédito Rural (MCR), que disciplina o alongamento da dívida.
Impacto Prático para Produtores Rurais
A decisão é um importante precedente para produtores que enfrentam dificuldades devido a fatores incontroláveis como o clima, garantindo-lhes o acesso ao direito de alongamento da dívida rural.
- Proteção do Ativo: A liminar suspende o risco imediato de perda de maquinário (busca e apreensão), permitindo que o produtor mantenha seus bens e continue a produção.
- Exigência de Alongamento: Reforça que a instituição financeira deve prorrogar a dívida se o mutuário apresentar prova técnica (laudo agronômico) de frustração de safra ou dificuldade de comercialização.
- Requisito Essencial: Sublinha a necessidade de prévio requerimento administrativo por escrito para o alongamento, antes de buscar o Judiciário.
- Direito à Gratuidadede Justiça: O tribunal concedeu a gratuidade de justiça ao Consumidor, com base no art. 98 do CPC, ao comprovar rendimentos abaixo do parâmetro estabelecido (3 salários-mínimos).
Conclusão
Este caso demonstra a eficácia da Justiça em proteger o produtor rural que age de boa-fé e cuja inadimplência decorre de fatores adversos e comprovados (frustração de safra). O direito ao alongamento da dívida rural, previsto no MCR, não é mera liberalidade do banco, mas sim uma obrigação legal quando cumpridos os requisitos. A decisão de suspender a busca e apreensão é um ato de cautela do Judiciário que preserva a atividade produtiva e o equilíbrio do contrato.
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