A Vara Cível de Novo Progresso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) deferiu o pedido de Tutela Cautelar Antecedente em caráter liminar, determinando a suspensão de todas as ações de busca e apreensão e execuções contra a Transportadora. A decisão visa garantir a preservação dos bens essenciais à atividade (caminhões) e assegurar a utilidade de um futuro pedido de Recuperação Judicial (RJ).
A ação foi ajuizada em face do BANCO PACCAR S.A., entre outros credores cujas ações de execução e busca e apreensão estavam em trâmite. A Empresa alegou grave crise econômico-financeira, comprovada por documentos contábeis que mostram um Patrimônio Líquido negativo. O deferimento da liminar, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, baseou-se na probabilidade do direito e no risco de dano irreparável.
Contexto do Caso
A Empresa , atuante no setor de transportes, ingressou com a Ação Cautelar de Urgência em Caráter Antecedente para proteger seus ativos vitais (caminhões). Segundo a petição, a crise foi causada por fatores setoriais que levaram à queda de receita e aumento de custos operacionais.
A iminência de cumprimento de liminares de busca e apreensão e de atos constritivos em execuções de título extrajudicial inviabilizaria a continuidade de suas operações, o que, consequentemente, tornaria inútil a apresentação do plano de Recuperação Judicial. Os documentos contábeis apresentados, como o Balanço Patrimonial de 2024 e o Balanço Patrimonial semestral de 2025, evidenciaram a fragilidade financeira, com Patrimônio Líquido negativo e baixo caixa.
O que Decidiu o Tribunal?
O Juízo da Vara Cível de Novo Progresso DEFERIU o pedido de tutela de urgência cautelar liminar, inaudita altera pars. O magistrado reconheceu a presença dos requisitos de Probabilidade do Direito e Perigo de Dano.
Probabilidade do Direito: Fundamentada nos documentos contábeis que atestam a crise e na essencialidade dos caminhões para a geração de receita, reforçando a intenção da Empresa de ajuizar o pedido principal de Recuperação Judicial no prazo legal.
Perigo de Dano: Consistente no risco de paralisação imediata das operações, demissão de funcionários e colapso irreversível da Empresa, frustrando os objetivos da Lei de Recuperação Judicial e Falências (LFRE) de preservação da atividade, dos empregos e da função social.
A decisão determinou:
Suspensão imediata, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, da ação de busca e apreensão (Curitiba/PR) e de quaisquer atos de apreensão, remoção, bloqueio ou constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens essenciais, incluindo os caminhões, e das execuções de título extrajudicial.
Vedação de atos executivos, constritivos ou expropriatórios por credores (arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão) sobre bens indispensáveis à atividade produtiva.
O juiz fundamentou a decisão nos arts. 300 e 305 do Código de Processo Civil (CPC) e nos arts. 6º, 12, e 20-B, inciso III, da Lei n11.101/2005 (LFRE). Além disso, deferiu a justiça gratuita à Empresa com base na Súmula 481 do STJ, devido à comprovada insuficiência de recursos e à crise financeira.
“A urgência da medida inaudita altera pars se justifica para evitar que a comunicação prévia ao credor frustre a própria finalidade da cautelar, permitindo-lhe consumar as constrições antes da decisão judicial.”
Impacto Prático para Empresas
A decisão do TJPA estabelece um importante precedente para transportadoras e outras Empresas em crise que dependem de ativos essenciais, como veículos pesados, para sua operação:
Blindagem Patrimonial Temporária: Concede uma proteção imediata (30 dias úteis) contra a perda de ativos cruciais, permitindo à Empresa respirar e preparar a documentação completa para a Recuperação Judicial.
Viabilidade da Recuperação: Garante que o pedido principal de RJ não se torne inócuo, mantendo a capacidade produtiva para reverter a crise, proteger empregos e cumprir a função social da Empresa.
Dispensa de Contracautela: A Justiça reconheceu a grave crise financeira e dispensou a exigência de caução, facilitando o acesso à tutela de urgência para a Empresa em situação mais vulnerável.
Precedente Legal: Confirma a aplicação dos artigos 6º, 12, e 20-B, inciso III, da LFRE, consolidando a possibilidade de pleitear a Tutela Cautelar Antecedente em casos de iminente perda de bens essenciais.
Conclusão
A decisão do TJPA demonstra a eficácia da Tutela Cautelar Antecedente como ferramenta essencial para a preservação de Empresas viáveis, mas em grave crise, notadamente as transportadoras que enfrentam execuções de bens indispensáveis, como caminhões. A suspensão imediata de atos constritivos contra o BANCO PACCAR S.A. e outros credores permitiu que a Empresa ganhasse tempo para protocolar seu pedido de Recuperação Judicial, protegendo seus ativos e sua capacidade de gerar receita.
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