Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nega recurso do Banco Volvo e confirma que a blindagem da frota de veículos pesados é essencial para o soerguimento da empresa.
Muitos empresários do setor logístico acreditam que, quando as dívidas bancárias apertam, a única saída para evitar a perda do patrimônio é o pedido imediato de reestruturação. No entanto, uma decisão estratégica da Justiça de Santa Rosa (RS) revelou uma ferramenta poderosa para a defesa de transportadoras contra busca e apreensão: a Tutela Cautelar Antecedente.
Essa estratégia permitiu que um grupo econômico do setor madeireiro obtivesse uma proteção imediata para o seu patrimônio. A Justiça suspendeu a apreensão de frota de caminhões financiados pelos bancos das montadoras antes mesmo da apresentação de todos os documentos exigidos para a recuperação judicial definitiva.
Decisão Liminar: A Blindagem de Frota de Veículos na Recuperação Judicial
Diante do risco iminente de colapso operacional, a transportadora buscou uma medida de urgência. O objetivo era paralisar as ações judiciais movidas por credores antes que os veículos fossem retirados de circulação.
Em decisão liminar, o Juiz Eduardo Sávio Busanello concedeu a proteção, reconhecendo a essencialidade dos bens de capital para transportadoras. O magistrado destacou que caminhões e máquinas são o “coração” do negócio e que sua retirada inviabilizaria o pagamento dos 170 funcionários.
A liminar travou as ordens de retomada expedidas pelo Banco Volvo e Banco Paccar, garantindo que os 43 bens (entre cavalos mecânicos e máquinas) permanecessem sob posse da empresa durante o chamado stay period (período de suspensão).
TJRS nega Agravo de Instrumento do Banco Volvo e mantém proteção à frota
Inconformados, os bancos de montadoras recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que o crédito com alienação fiduciária não se submete à recuperação judicial. No entanto, a Desembargadora Eliziana da Silveira Perez manteve a blindagem dos bens.
A decisão baseou-se na nova Lei de Recuperação Judicial (Lei 14.112/2020), que dá poder ao juiz para suspender a retirada de bens essenciais, independentemente do tipo de contrato. Os pontos fundamentais destacados pelo Tribunal foram:
Prevalência da função social: O risco de falência e o desamparo de 170 famílias sobrepõem-se ao risco de depreciação financeira dos bancos.
Competência do Juízo Universal: Cabe ao juiz da recuperação decidir o que é indispensável para a empresa não quebrar.
Interrupção de mandados de busca e apreensão: A justiça centraliza as decisões para evitar que leilões extrajudiciais destruam a transportadora.
Como suspender busca e apreensão de frota por dívidas bancárias?
O caso demonstra que a ação cautelar preparatória de recuperação judicial é o caminho mais rápido para evitar o encerramento das atividades. Os benefícios práticos para transportadoras em crise são:
Agilidade Processual: Permite travar execuções bancárias sem a burocracia documental completa do pedido principal de RJ.
Manutenção do Fluxo de Caixa: A frota continua operando e gerando receita para pagar motoristas, fornecedores e impostos.
Segurança Jurídica contra Bancos de Montadoras: Garante que o empresário tenha fôlego para renegociar prazos e taxas de juros abusivas.

