A recente decisão proferida em 28 de novembro de 2025 pela Vara Cível de São Jerônimo da Serra, no Paraná, representa uma vitória fundamental para a defesa do produtor rural. Em um caso que envolvia a busca e apreensão de maquinários agrícolas financiados com garantia de alienação fiduciária , o Tribunal concedeu uma tutela de urgência para suspender a ação do BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A..
O cerne da questão foi a aplicação do Manual de Crédito Rural (MCR), que obriga a instituição financeira a prorrogar a dívida quando o mutuário comprova a frustração de safra por eventos climáticos adversos. A decisão, no Processo n°. 0001912-60.2025.8.16.0155 , assegura que o Consumidor não perca seu patrimônio , permitindo a reestruturação da dívida.
Contexto e Risco Iminente de Perda de Propriedade
O Consumidor ajuizou uma ação declaratória de direito a alongamento de dívida rural contra o BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.. A causa da inadimplência foi atribuída a eventos climáticos desfavoráveis que impactaram sua produção.
Diante do atraso nas prestações, o banco ingressou com uma ação de busca e apreensão (nº 0001224-35.2024.8.16.0155) para consolidar a propriedade dos maquinários. A defesa jurídica atuou rapidamente, argumentando que a inadimplência não decorreu de má-fé ou desídia , mas de uma dificuldade temporária prevista no próprio MCR.
O Juízo verificou que o pedido se enquadrava como tutela de urgência, que exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano.
A Prova que Sustentou a Liminar
O sucesso da defesa foi garantido pela produção de provas que vincularam o inadimplemento à política pública do crédito rural. O magistrado considerou três documentos como essenciais para comprovar a probabilidade do direito:
- Requerimento Administrativo: O produtor comprovou que solicitou formalmente o alongamento da dívida em 10.10.2025.
- Laudo Agronômico: Foi juntado um laudo técnico de engenheiro agrônomo atestando a frustração de safra por fatores adversos.
- Negativa do Banco: A negativa da instituição financeira (mov. 1.77) foi utilizada para comprovar a resistência ao direito do produtor.
A decisão destacou que o MCR (Capítulo 2, Seção 6, item 4) autoriza a prorrogação da dívida quando há frustração de safra, dificuldade de comercialização ou perdas decorrentes de eventos climáticos adversos.
O perigo de dano foi facilmente estabelecido, dada a iminência de perda dos bens em razão da busca e apreensão.
Resultado e Deliberações Processuais
O Juiz deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da mora em razão do inadimplemento e determinou que a decisão fosse imediatamente juntada aos autos da busca e apreensão nº 0001224-35.2024.8.16.0155.
Além disso, o processo avançará com as seguintes deliberações:
- Concessão da gratuidade de justiça ao Consumidor.
- Remessa dos autos ao CEJUSC para audiência de conciliação.
- Citação e intimação do BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. para contestação.
Impacto Jurídico na Defesa de Maquinário
Este caso é um forte indicativo de que a alienação fiduciária em contratos de crédito rural não pode ser utilizada pelo banco como instrumento absoluto para tomada de bens quando o produtor comprova o direito ao alongamento da dívida. A decisão preserva a função social da propriedade e a continuidade da atividade agrícola.
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