O que está por trás da “busca e apreensão”
Segundo dados do Banco Central de 2025, mais de 4,2 milhões de contratos de financiamento de veículos estão ativos no Brasil. A inadimplência, porém, cresceu 18% nos últimos dois anos, impulsionando o aumento das ações de busca e apreensão.
Mas afinal, como funciona a busca e apreensão?
E, principalmente, quais são os direitos de quem perde ou busca recuperar o bem?
“A busca e apreensão é uma medida judicial que protege tanto o credor quanto o devedor — desde que cada um conheça seus direitos.”
— João Inácio Advogados, 2025
Se você é credor tentando reaver um veículo não pago, ou devedor tentando evitar a perda do bem, este guia mostra o passo a passo completo.
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O que é Busca e Apreensão (explicação simples)
A busca e apreensão é uma ação judicial prevista no Decreto-Lei nº 911/1969, aplicável aos contratos com alienação fiduciária.
Em resumo:
- Alienação fiduciária significa que o veículo financiado fica no nome do credor até a quitação total.
- Se o devedor atrasar o pagamento, o credor pode pedir judicialmente a retomada do bem.
- Após a apreensão, o devedor ainda tem 5 dias úteis para quitar a dívida e reaver o veículo (segundo decisão recente do STJ – Informativo 800/2025).
Base legal:
Como dar entrada em uma ação de busca e apreensão (para credores)
Se você é instituição financeira, concessionária ou particular, o processo segue estas etapas:
Verifique o contrato
Confirme se há cláusula de alienação fiduciária e se o veículo ainda está vinculado ao credor.
Notifique o devedor
É essencial enviar notificação extrajudicial ao endereço do contrato, informando o atraso e concedendo prazo para pagamento.
Peticione ao juízo competente
O advogado deve ingressar com Ação de Busca e Apreensão, instruída com:
- Contrato de financiamento;
- Comprovante de inadimplência;
- Notificação enviada.
O juiz pode conceder liminarmente a apreensão do bem (art. 3º do Decreto-Lei 911/69).
Cumprimento da liminar
O oficial de justiça apreende o veículo e o entrega ao credor.
Prazo de 5 dias para o devedor pagar
Se o devedor pagar integralmente a dívida em até 5 dias úteis, o bem é devolvido. Caso contrário, a propriedade consolida-se no nome do credor.
Dica de especialista:
“Jamais realize a apreensão por conta própria. Apenas o Judiciário pode autorizar e executar essa medida.”
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Direitos do Devedor em 2025
Muitos devedores ainda não sabem que a busca e apreensão não é o fim da linha.
O devedor pode:
- Pagar a dívida integral em até 5 dias úteis após a apreensão;
- Contestar a ação, alegando abusividade contratual ou juros ilegais;
- Solicitar revisão de cláusulas com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, V);
- Requerer acordo judicial antes da venda do veículo.
“Com orientação jurídica certa, o devedor pode negociar e evitar a perda definitiva do veículo.”
Leia também: Como negociar financiamento em atraso e evitar busca e apreensão
Comparativo: Direitos de Credores x Devedores
| Situação | Direito do Credor | Direito do Devedor |
| Inadimplência | Reaver o bem judicialmente | Ser notificado e ter prazo para pagar |
| Apreensão do veículo | Solicitar liminar e consolidar propriedade | Quitar a dívida em 5 dias úteis |
| Valor de venda | Pode vender após consolidação | Tem direito ao saldo, se sobrar após a venda |
| Juros e encargos | Devem seguir o contrato e normas do Bacen | Podem ser contestados em juízo |
Erros comuns que atrasam o processo
- Falta de notificação válida – torna a ação nula.
- Documentação incompleta – retarda a liminar.
- Cálculo incorreto da dívida – pode gerar contestação judicial.
- Apreensão irregular (sem mandado) – crime previsto no art. 345 do Código Penal.
Tendências e Jurisprudência Atual do STJ (2025)
O STJ reafirmou que:
- O prazo de 5 dias úteis começa a partir da efetiva execução da liminar, não do despacho.
- A mora se caracteriza com o simples atraso de pagamento, sem necessidade de aviso prévio (REsp 1.888.980/SP).
- A venda antecipada do bem é permitida, desde que preservado o direito de restituição ao devedor, se este quitar o débito antes da consolidação.
Fonte: JuriTeses STJ – Edição 2025
Conclusão: Como transformar conflito em solução jurídica
A busca e apreensão não é apenas um instrumento de cobrança — é uma solução legal para restaurar o equilíbrio entre as partes.
Com o apoio jurídico certo, é possível reaver o bem com segurança ou negociar condições mais humanas.

