O que está por trás da “busca e apreensão”

Segundo dados do Banco Central de 2025, mais de 4,2 milhões de contratos de financiamento de veículos estão ativos no Brasil. A inadimplência, porém, cresceu 18% nos últimos dois anos, impulsionando o aumento das ações de busca e apreensão.

Mas afinal, como funciona a busca e apreensão?
E, principalmente, quais são os direitos de quem perde ou busca recuperar o bem?

“A busca e apreensão é uma medida judicial que protege tanto o credor quanto o devedor — desde que cada um conheça seus direitos.”
João Inácio Advogados, 2025

Se você é credor tentando reaver um veículo não pago, ou devedor tentando evitar a perda do bem, este guia mostra o passo a passo completo.

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O que é Busca e Apreensão (explicação simples)

A busca e apreensão é uma ação judicial prevista no Decreto-Lei nº 911/1969, aplicável aos contratos com alienação fiduciária.

Em resumo:

  • Alienação fiduciária significa que o veículo financiado fica no nome do credor até a quitação total.

  • Se o devedor atrasar o pagamento, o credor pode pedir judicialmente a retomada do bem.

  • Após a apreensão, o devedor ainda tem 5 dias úteis para quitar a dívida e reaver o veículo (segundo decisão recente do STJ – Informativo 800/2025).

Base legal:

Como dar entrada em uma ação de busca e apreensão (para credores)

Se você é instituição financeira, concessionária ou particular, o processo segue estas etapas:

  • Verifique o contrato

Confirme se há cláusula de alienação fiduciária e se o veículo ainda está vinculado ao credor.

  •  Notifique o devedor

É essencial enviar notificação extrajudicial ao endereço do contrato, informando o atraso e concedendo prazo para pagamento.

  •  Peticione ao juízo competente

O advogado deve ingressar com Ação de Busca e Apreensão, instruída com:

  • Contrato de financiamento;

  • Comprovante de inadimplência;

  • Notificação enviada.

O juiz pode conceder liminarmente a apreensão do bem (art. 3º do Decreto-Lei 911/69).

  • Cumprimento da liminar

O oficial de justiça apreende o veículo e o entrega ao credor.

  • Prazo de 5 dias para o devedor pagar

Se o devedor pagar integralmente a dívida em até 5 dias úteis, o bem é devolvido. Caso contrário, a propriedade consolida-se no nome do credor.

Dica de especialista:

“Jamais realize a apreensão por conta própria. Apenas o Judiciário pode autorizar e executar essa medida.”

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Direitos do Devedor em 2025

Muitos devedores ainda não sabem que a busca e apreensão não é o fim da linha.

      O devedor pode:

  • Pagar a dívida integral em até 5 dias úteis após a apreensão;

  • Contestar a ação, alegando abusividade contratual ou juros ilegais;

  • Solicitar revisão de cláusulas com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, V);

  • Requerer acordo judicial antes da venda do veículo.

“Com orientação jurídica certa, o devedor pode negociar e evitar a perda definitiva do veículo.”

 Leia também: Como negociar financiamento em atraso e evitar busca e apreensão

Comparativo: Direitos de Credores x Devedores

SituaçãoDireito do CredorDireito do Devedor
InadimplênciaReaver o bem judicialmenteSer notificado e ter prazo para pagar
Apreensão do veículoSolicitar liminar e consolidar propriedadeQuitar a dívida em 5 dias úteis
Valor de vendaPode vender após consolidaçãoTem direito ao saldo, se sobrar após a venda
Juros e encargosDevem seguir o contrato e normas do BacenPodem ser contestados em juízo

 

Erros comuns que atrasam o processo

  1. Falta de notificação válida – torna a ação nula.

  2. Documentação incompleta – retarda a liminar.

  3. Cálculo incorreto da dívida – pode gerar contestação judicial.

  4. Apreensão irregular (sem mandado) – crime previsto no art. 345 do Código Penal.

Tendências e Jurisprudência Atual do STJ (2025)

O STJ reafirmou que:

  • O prazo de 5 dias úteis começa a partir da efetiva execução da liminar, não do despacho.

  • A mora se caracteriza com o simples atraso de pagamento, sem necessidade de aviso prévio (REsp 1.888.980/SP).

  • A venda antecipada do bem é permitida, desde que preservado o direito de restituição ao devedor, se este quitar o débito antes da consolidação.

Fonte: JuriTeses STJ – Edição 2025

 

Conclusão: Como transformar conflito em solução jurídica
A busca e apreensão não é apenas um instrumento de cobrança — é uma solução legal para restaurar o equilíbrio entre as partes.
Com o apoio jurídico certo, é possível reaver o bem com segurança ou negociar condições mais humanas.