Com quantas parcelas atrasadas o banco toma o carro?

Com quantas parcelas atrasadas o banco toma o carro?

Está com parcelas do carro atrasadas e com medo de perdê-lo? Entender exatamente com quantas parcelas em atraso o banco pode apreender o veículo é essencial para proteger seus direitos e agir estrategicamente antes que seja tarde.

Neste artigo, você vai descobrir o que a lei diz, qual a prática dos bancos, e como se defender em caso de busca e apreensão.


O banco pode tomar o carro com apenas uma parcela em atraso?

Sim, legalmente pode.
O Decreto-Lei 911/1969, que regula a alienação fiduciária de veículos, permite que o banco ajuíze a ação de busca e apreensão a partir da primeira parcela vencida.

🔎 Art. 2º do Decreto-Lei 911/69: “No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais, o proprietário fiduciário poderá requerer liminarmente a busca e apreensão do bem.”

Ou seja, basta uma única parcela atrasada para configurar a mora e permitir o pedido judicial de busca e apreensão.


Mas, na prática, quantas parcelas atrasadas geram a apreensão?

Embora a lei permita a ação com apenas uma parcela em atraso, a maioria dos bancos só aciona a Justiça após 2 ou 3 parcelas vencidas.

Essa diferença entre o que é permitido legalmente e o que ocorre na prática se deve a:

  • Custo do processo judicial;

  • Tentativas de negociação prévia;

  • Políticas internas das instituições financeiras.

📌 Em muitos casos, o banco inicia cobrança extrajudicial, negativação do nome e tentativa de acordo antes de judicializar.


O que o banco precisa fazer antes de tomar o carro?

O banco não pode simplesmente aparecer e apreender o carro. Ele precisa cumprir requisitos legais obrigatórios, como:

1. Notificar o consumidor sobre a mora

Antes de pedir a apreensão do bem, o banco deve enviar notificação de cobrança, por:

  • Carta registrada com aviso de recebimento (AR); ou

  • Notificação extrajudicial via cartório.

📌 Súmula 72 do STJ: “É imprescindível a comprovação da mora para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”

Se essa notificação não for enviada ou for irregular (ex: endereço errado, sem comprovação de recebimento), a busca e apreensão pode ser anulada.


2. Ingressar com ação judicial e obter decisão do juiz

A apreensão só pode acontecer com autorização judicial (liminar). O banco precisa:

  • Ingressar com a ação de busca e apreensão;

  • Comprovar o atraso das parcelas;

  • Anexar cópia do contrato e da notificação da mora;

  • Solicitar liminar ao juiz.

Se tudo estiver correto, o juiz pode conceder a liminar em poucos dias, e o oficial de justiça pode cumprir o mandado rapidamente, às vezes em menos de uma semana.


O banco pode tomar o carro sem ordem judicial?

Não. Isso é ilegal.

Nenhum banco ou financeira pode retirar o veículo à força ou sem autorização judicial. A apreensão sem ordem judicial configura esbulho possessório e pode gerar:

  • Ação de reintegração de posse contra o banco;

  • Pedido de indenização por danos morais e materiais.

 


Como se defender de uma busca e apreensão?

Se você está com parcelas em atraso ou foi notificado judicialmente, existem formas legais de se defender:

  • Pagar as parcelas em atraso (purgar a mora);

  • Comprovar que não foi notificado corretamente;

  • Contestar cláusulas abusivas no contrato;

  • Apontar juros ou encargos ilegais (ex: capitalização diária);

  • Negociar com o banco antes do mandado ser cumprido.

⚖️ Muitos processos são anulados ou têm a liminar suspensa por erros simples do banco — e o veículo é devolvido ao consumidor.


Assista: O banco pode tomar o carro com 1 parcela em atraso?

 


Conclusão

Com apenas uma parcela em atraso, o banco já pode, em tese, entrar com pedido de busca e apreensão. Mas para isso, precisa cumprir todos os requisitos legais: contrato registrado, notificação válida e decisão judicial.

Muitos consumidores conseguem reverter o processo ou negociar a dívida com orientação jurídica adequada.

Se você está passando por isso e quer proteger seu veículo, fale agora com nossa equipe jurídica especializada.

FAQ – Dúvidas mais comuns sobre atraso e apreensão de veículo

1. Com quantas parcelas o banco pode tomar o carro?
Legalmente, com uma única parcela vencida.

2. O banco precisa me avisar antes de pedir a apreensão?
Sim. A notificação da mora é obrigatória, conforme exige o STJ.

3. Posso esconder o veículo para evitar a apreensão?
Não é crime, mas pode dificultar sua defesa judicial.

4. O banco pode pegar meu carro sem ordem judicial?
Não. Isso é ilegal e passível de indenização.

5. É possível recuperar o carro depois que foi apreendido?
Sim. Pagando a dívida ou com defesa técnica, você pode conseguir a devolução.

6. Qual é o prazo para o juiz autorizar a busca e apreensão?
Em média, de 3 a 15 dias úteis após o pedido do banco.

7. O que é purgar a mora?
É pagar a dívida atrasada, corrigida, para evitar a perda definitiva do bem.

8. Posso renegociar a dívida após ser notificado?
Sim, inclusive durante o processo judicial.

9. Se eu pagar parcialmente, ainda corro risco de apreensão?
Sim. O pagamento parcial não descaracteriza a mora.

10. Preciso de advogado para me defender?
Sim. A defesa técnica é fundamental para contestar o processo de forma eficaz.

João Inácio

João Gabriel Inácio é advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, fundador do escritório João Inácio Advogados Associados, escritório referência contra Bancos e Financeiras.

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JOÃO GABRIEL INÁCIO

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR

OAB/PR 90.259

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